- 1 -Os membros efetivos da Ordem estão sujeitos ao pagamento de uma quota anual no valor constante da tabela anexa ao presente Regulamento.
- 2 -A Direção aprova e publica, através de circular, as formas de pagamento da quota referida no número anterior.
Artigo 2.º — Quotas
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021