- 1 -Após terem sido eleitas as propostas, nos termos definidos nos artigos 9.º e 20.º, procede-se à análise técnica das mesmas pela Comissão de Análise Técnica.
- 2 -A análise técnica das propostas consiste na avaliação das propostas com base no disposto no presente regulamento, sendo a sua viabilidade e consequente admissão ou exclusão feita pelo Presidente da Câmara Municipal da Horta com o apoio da Comissão de Análise Técnica.
- 3 -A Comissão de Análise Técnica é composta pelo Presidente da Câmara da Horta, que a preside, e por três técnicos municipais, designados pelo Presidente da Câmara.
Artigo 10.º — Análise Técnica das Propostas
Vigente desde: 05/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2023