- 1 -São consideradas elegíveis as propostas que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
- a)Que se insiram no quadro das competências e atribuições próprias ou delegáveis na Câmara Municipal da Horta, ou ainda, aquelas que, sendo competências ou atribuições de outras entidades, se destinem a fins públicos, ficando, neste caso, a sua execução condicionada à celebração de um acordo entre a Câmara Municipal da Horta e a entidade detentora dessas competências ou atribuições;
- b)Sejam suficientemente específicas, bem delimitadas na sua execução para uma análise e orçamentação concreta. A falta da indicação destes dados impedirá a adaptação da proposta a projeto por parte dos serviços municipais;
- c)Não excedam o montante orçamental anual a definir pelo executivo camarário;
- 2 -Não ultrapassem os 18 meses de execução.
- 3 -As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, com a indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução.
- 4 -Os projetos elaborados pelos serviços municipais e colocados a votação poderão não ser uma transcrição das propostas que lhe deram origem. Há propostas que, por terem condições de execução, poderão necessitar de ajustes técnicos por parte dos serviços municipais.
- 5 -Os seguintes fatores poderão ser fundamento de exclusão de propostas:
- a)Não ser possível à Câmara Municipal da Horta assegurar a manutenção e funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou da exigência de meios técnicos ou financeiros disponíveis, sob a fundamentação em sede de análise técnica;
- b)As propostas cuja execução dependa de parcerias ou pareceres de entidades externas e cujo período dilatado de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados, no presente regulamento, para a execução das respetivas propostas.
- c)Propostas já contempladas nos planos de atividades do Município;
- d)Cuja intervenção não seja da competência municipal;
- e)Consideradas incompatíveis com o programa de ação do Executivo Municipal, com instrumentos de planeamento e de ordenamento do território ou outros projetos municipais já aprovados;
- f)Que beneficiem interesses privados, em detrimento da comunidade local, que se identifiquem com confissões religiosas e/ou com grupos políticos;
- g)Que envolvam a criação de associações, empresas, ou projetos que visem o lucro em benefício próprio;
- h)Consideradas não exequíveis tecnicamente e/ou que ultrapassem o orçamento aprovado para o projeto;
- i)Cujos custos de manutenção ultrapassem os valores admissíveis em projetos semelhantes já existentes;
- j)Que não incluam um orçamento que fundamente a possibilidade de execução dentro da verba estipulada.
- 6 -A Câmara Municipal da Horta pode sugerir aos proponentes a união de propostas semelhantes.
Artigo 21.º — Elegibilidade das Propostas
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023