- 1 -Os projetos devem ser classificados pelas seguintes áreas de competências:
- a)Ação Social;
- b)Cultura;
- c)Desporto;
- d)Educação e Juventude;
- e)Espaço Público e Espaço Verde;
- f)Infraestruturas Viárias, Trânsito e Mobilidade;
- g)Modernização Administrativa e Cidadania;
- h)Proteção Ambiental, Energia e Sustentabilidade;
- i)Proteção Civil;
- j)Saúde;
- k)Turismo, Comércio e Empreendedorismo;
- l)Urbanismo e Requalificação Urbana.
- 2 -Para cada proposta deve ser preenchido, obrigatoriamente, um formulário.
- 3 -Os participantes podem adicionar anexos (fotos, plantas de localização, entre outros), à proposta, que possam apoiar a sua fundamentação.
- 4 -O formulário disponível no Portal, nas Assembleias Participativas e no GAM deve ser preenchido na íntegra. Caso contrário, a proposta será excluída.
- 5 -Poderão ainda apresentar-se ao Orçamento Participativo projetos imateriais de Inovação e Conhecimento que se constituam como projetos de interesse para a generalidade do concelho. Estas propostas são também abrangidas pelos n.os 1 e n.º 2 deste artigo.
Artigo 22.º — Áreas de Competência
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023