De modo a garantir a rotatividade e igualdade de oportunidades entre as várias freguesias do concelho, a freguesia onde for implementado um projeto, no ano seguinte, fica excluída de receber novo projeto, resultante do OPF, pelo período de dois anos.
Artigo 24.º — Princípio de Coesão
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023