- 1 -A Câmara Municipal promoverá o registo dos feirantes que se encontram habilitados a exercer a sua atividade na Feira de Antiguidades e Velharias de Ponte de Sor.
- 2 -Da ficha individual constará ainda a identificação do lugar ou lugares de venda atribuídos ao feirante em causa.
- 3 -Em caso de extravio ou destruição do cartão, a renovação do mesmo será feita a requerimento do interessado, junto da Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Registo de feirantes
Vigente desde: 09/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2018