A supressão de lugares de venda, em virtude de redimensionamento ou reordenamento da Feira, de mudança de local daquela ou mesmo a sua extinção, não confere aos feirantes o direito a qualquer indemnização.
Artigo 12.º — Supressão de lugares e extinção da Feira
Vigente desde: 09/10/2018
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Em vigor desde 09/10/2018