Constituem direitos dos feirantes:
- a)A manutenção no uso privativo dos lugares de venda que lhes forem atribuídos, nos termos e limites da presente Regulamento;
- b)A reclamação contra atos ou omissões da Câmara Municipal, seus funcionários ou agentes, contrários ao disposto neste Regulamento ou na demais legislação aplicável;
- c)Apresentar sugestões para a melhoria dos serviços.