Às taxas previstas no presente Regulamento acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 18.º — IVA
Vigente desde: 09/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2018
Às taxas previstas no presente Regulamento acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2018