Em caso de reincidência, a contraordenação será punida pelo pagamento da coima aplicada, elevado para o dobro, atento o limite máximo imposto por lei.
ANEXO I
(artigo 6.º do Regulamento)
Planta de implementação
(ver documento original)
ANEXO II
(artigo 7.º, n.º 3 do Regulamento)
(ver documento original)
ANEXO III
(artigo 8.º, n.º 1 do Regulamento)
(ver documento original)
311676259