- 1 -As AAAF/CAF desenrolam-se através das atividades delineadas no Plano Anual, executadas pelos monitores, proporcionando às crianças o desenvolvimento das suas capacidades físicas, intelectuais, criativas e sociais nos períodos de acolhimento, prolongamento e interrupções letivas.
- 2 -O Acolhimento consiste na receção das crianças que chegam ao estabelecimento de ensino e na supervisão e ocupação do tempo até ao momento em que estas entram em horário escolar. As atividades são livres, sob a orientação e supervisão dos monitores.
- 3 -O Prolongamento consiste na receção das crianças quando estas saem do horário escolar, na sua supervisão e realização de atividades previstas no Plano Anual de Atividades (PAA) até ao momento em que são entregues aos Encarregados de Educação ou por quem estes indicarem.
- 4 -As interrupções letivas consistem na receção das crianças que chegam às instalações escolares, na sua supervisão e realização de atividades previstas no PAA, no acompanhamento durante o período de refeições e até ao momento em que são entregues aos Encarregados de Educação ou por quem estes indicarem. As interrupções funcionam no Natal, Carnaval, Páscoa, Verão e Início Escolar. Estas serão realizadas nos respetivos estabelecimentos de ensino (sempre que possível) e desde que exista o número mínimo de 10 crianças.
- 5 -As atividades próprias da CAF e AAAF poderão não realizar-se, quando o Agrupamento de Escolas entenda não existirem condições para a realização das mesmas.
Artigo 10.º — Funcionamento
Vigente desde: 13/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2019