- 1 -O horário de funcionamento do acolhimento e prolongamento em cada ano letivo pode variar de acordo com os horários dos estabelecimentos de ensino, dentro dos seguintes parâmetros e com os devidos reajustamentos que se venham a mostrar necessários:
(ver documento original)
- 2 -No período das férias e interrupções escolares, tanto o horário como o pagamento das AAAF/CAF são alterados, como indica a tabela do anexo I.
- 3 -É facultado, atempadamente, aos Encarregados de Educação, o plano de atividades programadas para estes períodos não letivos, bem como as datas de inscrição. Cabe aos Encarregados de Educação a solicitação, preenchimento e entrega aos monitores das fichas de inscrição para estes períodos, bem como a entrega dos documentos obrigatórios.
- 4 -No caso da ocorrência de fatores que obriguem a uma alteração do plano, o mesmo será alterado, salvaguardando a devida informação aos Encarregados de Educação.
Artigo 11.º — Períodos de realização e horários
Vigente desde: 13/08/2019
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Em vigor desde 13/08/2019