- 1 -É expressamente proibido fumar e ingerir bebidas alcoólicas, dentro das instalações escolares e limítrofes;
- 2 -É obrigatório o uso do equipamento apropriado para cada atividade, com recurso ao material identificativo fornecido pela Junta (fardamento);
- 3 -As crianças deverão respeitar todas as informações e orientações dadas pelos Monitores e Coordenadora das AAAF/CAF, de acordo com os seus direitos e deveres;
- 4 -As crianças são responsáveis por deixar os espaços que utilizam limpos e arrumados;
- 5 -É expressamente proibida a utilização de equipamentos tecnológicos (telemóveis, tablets, máquinas fotográficas, videojogos, entre outros), para todos os fins, incluindo a captação de imagens bem como a sua posterior publicação nas redes sociais;
- 6 -As crianças são responsáveis pelos seus pertences, não se responsabilizando a Junta de Freguesia por qualquer tipo de dano ou desaparecimento;
- 7 -As crianças deverão, respeitar os horários de entrada, nos dias de passeios agendados durante as interrupções letivas.
Artigo 12.º — Regras de conduta para Participantes e Monitores
Vigente desde: 13/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2019