- 1 -A estrutura organizativa da atividade será composta por um Coordenador e Monitores, distribuídos pelos Equipamentos Escolares existentes.
- 2 -Para desempenho das respetivas atribuições exige-se que os monitores preencham os seguintes requisitos:
- a)Habilitações literárias: escolaridade obrigatória;
- b)Idade: Preferencialmente a partir dos 20 anos;
- c)Experiência profissional: preferencialmente com experiência de 1 ano em atividades similares e/ou em trabalho com crianças;
- d)Disponibilidade total.
Artigo 13.º — Pessoal técnico
Vigente desde: 13/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2019