- 1 -O período de inscrições para os alunos, decorre em datas a estabelecer pela Junta de Freguesia de Beato e/ou sempre que exista necessidade por parte dos Encarregados de Educação ao longo do ano letivo.
- 2 -Para efetuar as inscrições, devem ser apresentados os seguintes documentos:
- i)Ficha de Inscrição devidamente preenchida presencialmente (Mod.21 na sua versão mais atualizada);
- ii)Comprovativo do Escalão do Agregado Familiar;
- iii)Fotografia;
- iv)Declaração de Proteção de Dados devidamente assinada;
- v)Declaração da Entidade Patronal de todos os membros do Agregado Familiar com o horário de trabalho.
- i)Ficha de Inscrição devidamente preenchida presencialmente (Mod.21 na sua versão mais atualizada);
- 3 -A ficha de inscrição estará disponível em cada Estabelecimento Escolar junto dos monitores da AAAF/CAF.
- 4 -A inscrição só será validada após entrega e verificação da respetiva ficha de inscrição, bem como a entrega de todos os documentos solicitados.
- 5 -A indicação prévia da intenção de frequentar as Interrupções Letivas, aquando da inscrição inicial, não implica a inscrição automática nesses períodos. A inscrição referente às Interrupções letivas (Mod.09 na sua versão mais atualizada) deverá ser feita obrigatoriamente pelo Encarregado de Educação, junto dos monitores, nos períodos definidos, não se aceitando inscrições fora dos mesmos. A confirmação dos dias pretendidos obriga ao pagamento dos mesmos independentemente de as crianças virem a usufruir ou não das atividades, exceção de caso em situação de doença devidamente justificada.
- 6 -A Junta de Freguesia do Beato reserva-se ao direito de recusar a inscrição de elementos que considere serem potenciais desestabilizadores do normal funcionamento da iniciativa, bem como sempre que se verificar dívidas em atraso e falta de documentação exigida.
Artigo 6.º — Inscrições letivas e não letivas
Vigente desde: 13/08/2019
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Em vigor desde 13/08/2019