- 1 -No caso de desistência da frequência nas AAAF/CAF, a mesma deverá ser comunicada com 5 dias de antecedência da saída do aluno, até ao dia 15 do mês correspondente, em carta por mão própria no Polo de Atendimento ou Sede da Junta de Freguesia do Beato, ou ainda através do e-mail: [email protected], ao cuidado do Coordenador da CAF.
- 2 -Caso o prazo não seja cumprido o disposto no número anterior, as mensalidades serão cobradas sem qualquer interrupção.
Artigo 7.º — Desistências
Vigente desde: 13/08/2019
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Em vigor desde 13/08/2019