- 1 -A UBI Edições tem a seguinte estrutura:
- a)Diretor;
- b)Conselho da Biblioteca.
- 2 -O Diretor da Biblioteca é por inerência o Diretor da UBI Edições e tem como competências:
- a)Convocar o Conselho da Biblioteca e presidir às suas reuniões;
- b)Assegurar o cumprimento da missão específica da UBI Edições;
- c)Assegurar a execução do plano de edições e das atividades previstas para o seu desenvolvimento;
- d)Assegurar a distribuição, a venda e o intercâmbio de publicações;
- e)Elaborar e apresentar ao Reitor o plano anual e plurianual de atividades, o relatório anual de atividades, o projeto de orçamento e a conta de gerência;
- f)Exercer as competências que lhe forem atribuídas pelo Reitor.
- 3 -O Conselho da Biblioteca, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Regulamento Orgânico da Biblioteca da UBI, consiste num órgão consultivo de apoio ao Diretor e é composto por:
- a)O Diretor da Biblioteca, que preside;
- b)O Chefe de Divisão da Biblioteca e um Técnico Superior da Biblioteca indicado pelo Diretor;
- c)Um docente ou um investigador designado pelo Conselho Científico de cada uma das Unidades Orgânicas da UBI;
- d)Duas personalidades de reconhecido mérito, convidadas pelo Reitor, por proposta do Diretor;
- e)Um estudante indicado pela Associação Académica (AAUBI).
- 4 -As suas competências encontram-se contempladas no artigo 9.º do Regulamento Orgânico da Biblioteca da Universidade da Beira Interior.
Artigo 3.º — Estrutura da UBI Edições
Vigente desde: 11/06/2024
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