O Regulamento de Gestão do Arvoredo do Município de Alpiarça, adiante designado de Regulamento, é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto, no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto no artigo 135.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), do disposto no n.º 1 e nas alíneas k) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, na alínea k) e t) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do disposto na Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, complementada pela Portaria 124/2014, de 24 de junho, no Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, do disposto no artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e finalmente, do disposto na Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, todos eles nas suas atuais redações.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 25/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2026