- 1 -Compete à Câmara Municipal a Declaração de Interesse Municipal do arvoredo devidamente fundamentada.
- 2 -Sem prejuízo das demais que possam vir a ser classificadas, consideram-se de interesse municipal as árvores constantes do Anexo II ao presente Regulamento.
- 3 -A desclassificação do arvoredo segue, com as devidas adaptações, a tramitação do procedimento de classificação.
- 4 -Os atos de classificação e de desclassificação de arvoredo são comunicados ao ICNF, I. P.
Artigo 25.º — Declaração de interesse municipal
Vigente desde: 25/05/2026
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Em vigor desde 25/05/2026