O Município de Alpiarça considera, no âmbito do presente Regulamento, que devem ser preservados os exemplares de qualquer espécie, que não seja considerada infestante ou das espécies do género Eucalyptus spp., Corymbia spp. e Angophora spp., com perímetro (PAP) igual ou superior a 200 cm, bem como outro património vegetal com relevância preponderante para o município.
Artigo 31.º — Da preservação de exemplares notáveis
Vigente desde: 25/05/2026
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Em vigor desde 25/05/2026