- 1 -O Município de Alpiarça, reserva-se o direito de salvaguardar ou promover a salvaguarda de qualquer árvore referida na presente Secção do Regulamento, por si ou junto de pessoa ou entidade com jurisdição sobre a mesma.
- 2 -Para a promoção desse direito, tem o Município o dever de integrar nos seus instrumentos de gestão, as necessárias estratégias e verbas, tendentes a tal, nomeadamente à remoção das espécies consideradas infestantes, bem como as espécies do género Eucalyptus spp., Corymbia spp. e Angophora spp.conflituantes.
Artigo 32.º — Do direito e do dever de salvaguarda
Vigente desde: 25/05/2026
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