- 1 -A Comissão Consultiva é um órgão de natureza consultiva da Câmara Municipal de Alpiarça competente para emissão de pareceres de caráter não vinculativo em solo urbano, delimitados em instrumento de gestão territorial e quanto aos processos de classificação de arvoredo como de interesse municipal, sua desclassificação e abate.
- 2 -A Comissão é composta por um número ímpar de elementos, designada por despacho do Presidente da Câmara de Alpiarça, pelo período máximo do mandato.
- 3 -A Comissão pode solicitar ao Presidente da Câmara, quanto aos processos de desclassificação e abate de arvoredo, que providencie apoio técnico e parecer de entidades universitárias e outras vocacionadas para a apreciação fitossanitária dos exemplares, com eventual acompanhamento dos trabalhos dos especialistas.
- 4 -Sem prejuízo das competências do Presidente da Câmara e das competências delegadas e subdelegadas dos Vereadores quanto à desclassificação e abate de arvoredo, a Comissão pode solicitar, através do Presidente da Câmara, parecer não vinculativo a Organizações Não Governamentais (ONG’s) da área do Ambiente, sobre a matéria.
Artigo 71.º — Competência e Composição
Vigente desde: 25/05/2026
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Em vigor desde 25/05/2026