- 1 -São instrumentos de gestão e manutenção do arvoredo urbano Municipal:
- a)O Regulamento Municipal de gestão do arvoredo em meio urbano, de acordo com o previsto nos artigos 8.º e 9.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto;
- b)O inventário Municipal do arvoredo em meio urbano, a aprovar e implementar de acordo com o previsto nos artigos 11.º e 12.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto.
- 2 -Os instrumentos de gestão referidos no número anterior são revistos com uma periodicidade não superior a cinco anos.
Artigo 8.º — Instrumentos de gestão e manutenção do arvoredo urbano municipal
Vigente desde: 25/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/05/2026