- 1 -Podem requerer creditação os estudantes inscritos em qualquer curso de qualquer ciclo de estudos do ISPA.
- 2 -As creditações podem ser requeridas pelos estudantes:
- a)No ato da candidatura a um ciclo de estudos, no caso de reingresso, de mudança de par instituição/curso ou de titulares de curso superior candidatos à 2.ª fase do mestrado integrado;
- b)Por unidade curricular, a partir do ato da matrícula e inscrição a um ciclo de estudos e até 30 dias após o início do ano letivo de ingresso;
- c)Excecionalmente, no ato de inscrição do estudante no ano letivo, quando a formação ou experiência profissional ocorreu no ano letivo anterior;
- d)No caso da creditação da formação e experiência profissional anteriores ao ingresso no ciclo de estudos, prevista nas alíneas c) (C3), d) (C4), f) (C6) e g) (C7) do n.º 1 do artigo 1.º, o pedido de creditação deverá ser apresentado, por norma, uma única vez, aquando o ingresso ou matricula e inscrição neste.
- 3 -Com exceção das situações previstas na alínea a) do número anterior, o requerimento de creditação é submetido na plataforma eletrónica ISPADigital - Balcão Virtual e está sujeito ao pagamento do valor previsto na tabela de Taxas e propinas em vigor no ISPA, não havendo lugar a reembolso de valores pagos no caso de indeferimento.
- 4 -A instrução do processo de creditação, para além da identificação e indicação explícita dos tipos de creditação que pretende requerer, compreende a entrega no balcão de atendimento dos Serviços Académicos dos seguintes documentos originais ou cópias autenticadas:
- a)Certificado de habilitações que comprove a classificação obtida em cada disciplina ou UC;
- b)Plano curricular dos cursos que frequentou e respetivos conteúdos programáticos das unidades curriculares ou de formação realizadas com indicação do número de horas letivas e, se no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, com indicação dos respetivos créditos ECTS;
- c)Descrição completa da formação obtida noutros contextos, emitida pela entidade responsável pela formação, incluindo o número de horas totais e os conteúdos dessa formação.
- 5 -Nos casos em que seja requerida creditação por via do reconhecimento de outra formação, para além dos documentos definidos no número anterior, deve ser entregue um dossiê onde deverá constar, de forma objetiva e sucinta, a informação relevante para efeitos de creditação, nomeadamente:
- a)Curriculum Vitae elaborado de acordo com o modelo europeu (Europass), com uma descrição pormenorizada das funções e tarefas profissionais desempenhadas e mais elementos relevantes;
- b)Lista de informações, claras e objetivas, descrevendo os resultados efetivos da aprendizagem (competências que o estudante adquiriu com a experiência);
- c)Declarações comprovativas, emitida por entidades competentes, que indique as funções desempenhadas, o tempo de duração das mesmas, a formação profissional específica recebida para o desempenho das funções, e que faça uma apreciação qualitativa do desempenho do candidato;
- d)Certificados de habilitações (fotocópias autenticadas);
- e)Certificados ou comprovativos autenticados das formações obtidas pelo candidato, salvo em casos devidamente justificados, em que poderão ser substituídos por declarações de entidades competentes;
- f)Cartas de referência significativas para a avaliação da candidatura;
- g)Quaisquer outros elementos considerados pertinentes para a apreciação do júri (estudos publicados ou outros documentos escritos, projetos realizados, etc.).
- 6 -Os documentos emitidos por entidades estrangeiras devem apresentar:
- a)O reconhecimento pela representação diplomática ou consular portuguesa existente nesse país ou trazer apostilha da Convenção de Haia;
- b)A respetiva tradução por tradutor reconhecido pela embaixada ou consulado do país em Portugal, exceto se o original estiver em língua portuguesa, francesa, inglesa ou espanhola.
- 7 -No decurso do processo poderá ser exigida, caso se considere necessária, a apresentação de documentação adicional.
- 8 -O requerimento de creditação produz efeitos, considerando-se formalizado, após o pagamento dos emolumentos devidos.
- 9 -Não serão aceites pedidos de creditação de UC a que o estudante já tenha estado inscrito e sem aproveitamento no ISPA (salvo em situação de reingresso em plano de estudos diferente daquele em que estive anteriormente inscrito ou por aproveitamento em unidades curriculares singulares (C2)).
- 10 -Sob pena de ser excluído de exame final por faltas, o estudante que requeira creditação de UC tem de frequentar as aulas até que a decisão seja comunicada.
Artigo 2.º — Requerimentos
Vigente desde: 26/12/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2017