Os estudantes têm um prazo de 10 dias úteis após a comunicação da creditação para requerer a renúncia à creditação concedida, findo o qual esta será considerada tacitamente aceite na totalidade. A renúncia é irrevogável, não havendo lugar à devolução de qualquer emolumento pago.
Artigo 6.º — Renúncia
Vigente desde: 26/12/2017
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Em vigor desde 26/12/2017