Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos por deliberação da Câmara Municipal de Fornos de Algodres.
Artigo 29.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 06/08/2020
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Em vigor desde 06/08/2020