São circunstâncias dirimentes da responsabilidade disciplinar, para além de outras que possam excluir a ilicitude ou a culpa do agente, nos termos gerais:
- a)A coação física;
- b)A privação acidental e involuntária do exercício das faculdades intelectuais no momento da prática da infração; O exercício legítimo de um direito;
- c)O cumprimento de um dever, exceto quando implique o sacrifício de outro dever de valor superior ao dever cumprido.