- 1 -O extrato do registo disciplinar do visado contém as sanções em que este tenha sido condenado e a data da prática das infrações que lhes deram causa.
- 2 -Compete à secretaria da Ordem manter atualizado o registo disciplinar dos membros da Ordem.
Artigo 15.º — Registo disciplinar
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021