A competência para instaurar, instruir e julgar processos disciplinares em primeira instância pertence ao Conselho Jurisdicional, oficiosamente ou na sequência da apresentação de participação pela Direção, pelo Ministério Público ou por qualquer interessado.
Artigo 3.º — Competência disciplinar
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021