O Conselho Jurisdicional é assessorado por um consultor jurídico, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Estatuto.
Artigo 64.º — Assessoria
Vigente desde: 13/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2021
O Conselho Jurisdicional é assessorado por um consultor jurídico, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Estatuto.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2021