Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento são aplicáveis, subsidiariamente e pela mencionada ordem, as normas e princípios consignados nos:
- a)Estatuto da Ordem e nos respetivos Regulamentos;
- b)Normas procedimentais previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- c)Código do Procedimento Administrativo.