A sanção de obrigação de prática supervisionada prevista nos artigos 7.º-A a 7.º-C apenas pode ser aplicada após publicação pela OPP das Linhas de Orientação para a prática da supervisão e da informação sobre os supervisores certificados conforme n.º 1 do artigo 7.º-B.
Artigo 68.º-A — Aplicação da sanção de obrigação de prática supervisionada no tempo
Vigente desde: 13/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2021