- 1 -Os custos das AAAF e da CAF são comparticipados pelos/as Encarregados/as de Educação ou pessoa(s) com responsabilidade parental(ais).
- 2 -As comparticipações familiares, constantes do Anexo I, são definidas pelo Município, com base no Escalão do Abono de Família e das Modalidades pretendidas e poderão ser alteradas, anualmente, por decisão da Câmara Municipal.
- 3 -Caso se verifique a frequência dos serviços AAAF e CAF por mais do que um/a dependente, a comparticipação familiar relativa a cada um deles tem uma redução de 20 %.
- 4 -No mês de setembro, na modalidade de pacote completo, será aplicada uma redução de 50 % na comparticipação familiar a quem usufrua do serviço apenas a partir do início do ano letivo.
- 5 -Sempre que a inscrição for feita a partir do dia 16 de cada mês será aplicada uma redução de 50 % na comparticipação familiar.
Artigo 10.º — Comparticipação Familiar
Vigente desde: 13/07/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/07/2022