Funcionamento das atividades de animação e de apoio à família e da componente de apoio à família nas escolas básicas da rede pública da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico do Município de Valongo
Objeto
O presente regulamento visa estipular as regras de funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) na Rede Pública da Educação Pré-Escolar e da Componente de Apoio à Família (CAF) no 1.º Ciclo do Ensino Básico do Município de Valongo.
Definições
Estas atividades integram os seguintes serviços: acolhimento, prolongamento de horário e interrupções letivas.
O Acolhimento consiste na receção e acompanhamento das crianças antes das atividades educativas, no caso das AAAF, e dos alunos e das alunas antes das atividades letivas ou de enriquecimento curricular, no caso da CAF, no período compreendido entre as 7.30h e o horário de início das atividades educativas ou letivas.
O Prolongamento de Horário, no caso das AAAF, consiste no acompanhamento das crianças após as atividades educativas, no período compreendido entre as 15:30h e as 19:00h, proporcionando o desenvolvimento de atividades de animação diversificadas.
No caso da CAF, consiste no acompanhamento dos alunos e das alunas após as atividades letivas ou de enriquecimento curricular, no período compreendido entre as 17:30h e as 19:00h, proporcionando o acompanhamento e o apoio ao estudo, assegurado por um ou uma docente ou Técnico/Técnica Especializado/Especializada, bem como o desenvolvimento de atividades lúdicas, desportivas e culturais.
É fornecido um lanche a todas as crianças, todos os alunos e a todas as alunas.
Interrupções letivas consistem na receção, acompanhamento, das crianças e dos alunos e das alunas e no desenvolvimento de atividades lúdicas, desportivas e culturais, entre as 9:00h e as 19:00h, nos intervalos de tempo definidos anualmente por despacho do Ministério da Tutela, ou outros do calendário específico de cada Agrupamento de Escolas, compreendendo os seguintes períodos:
Destinatários
As AAAF destinam-se às crianças que frequentam os jardins-de-infância e a CAF destina-se aos alunos e às alunas que frequentam os estabelecimentos do 1.º CEB, da rede pública do concelho de Valongo, que se inscrevem e que sejam admitidos e admitidas nos respetivos serviços.
Organização e Requisitos para a implementação dos serviços
Funcionamento e horário
Candidaturas
Documentos necessários
Modalidades
De acordo com os serviços utilizados, as candidaturas para AAAF e a CAF organizam-se nas seguintes Modalidades:
Modalidade A - inscrição apenas no serviço Acolhimento, antes do início das atividades educativas e atividades letivas (entre as 7:30h e o horário de início das atividades educativas ou letivas);
Modalidade B - inscrição apenas no prolongamento de horário, depois do termino das atividades educativas (15:30h) e de atividades letivas ou de enriquecimento curricular (17:30h), ou inscrição no acolhimento e prolongamento de horário;
Modalidade C - inscrição apenas nas interrupções letivas (início às 9:00h até às 19:00h ou a partir das 7:30h desde que inscritos no acolhimento), de acordo com calendário escolar em vigor.
Modalidade Pacote Completo - inscrição cumulativa no acolhimento, prolongamento de horário e interrupções letivas; ou inscrição no prolongamento de horário e interrupções letivas.
Modalidade D - Prolongamento Ocasional - inscrição ocasional no prolongamento de horário, durante o calendário escolar, podendo utilizar o serviço, no máximo, 4 vezes por mês.
Critérios de Admissão
Comparticipação Familiar
Pagamentos
Desistências
Faltas
Intervenientes
Intervêm no funcionamento das AAAF e da CAF o Município de Valongo, os Agrupamentos de Escolas, e outras entidades com as quais sejam estabelecidas parcerias devidamente formalizadas, nomeadamente IPSS, Juntas de Freguesia, Associações de Pais e outras.
Competências do Município de Valongo
Ao Município compete:
Competências dos Agrupamentos de Escolas
Aos Agrupamentos de Escolas compete:
Deveres do pessoal não docente
Ao pessoal não docente, compete:
Deveres dos/as Encarregados/as de Educação ou pessoa(s) com responsabilidade(s) parental(ais)
Aos Pais, Mães, Encarregados/as de Educação e/ou pessoa(s) com responsabilidade(s) parental(ais) compete:
Alteração da inscrição
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos suscitados na interpretação e aplicação do presente regulamento são submetidas para decisão da Câmara Municipal.
Alterações da legislação de referência
Qualquer alteração que decorra de legislação de referência que contenda com o presente regulamento, deve originar um procedimento de revisão que acolha a alteração.
Leis habilitantes
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; da Lei n.º 5/97 de 10 de fevereiro; da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, do Despacho Conjunto n.º 300/97, de 4 de setembro e da Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela das comparticipações Familiares
(ver documento original)
30 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.
315471587