- 1 -Nas Modalidades A, B e Pacote Completo, o pagamento efetuar-se-á mensalmente, independentemente da frequência ou não, de acordo com a modalidade escolhida, mediante procedimento de cobrança definido pelo município, comunicado atempadamente aos/às encarregados/as de educação ou pessoa(s) com responsabilidade(s) parental(ais).
- 2 -No caso da "Modalidade A" e da "Modalidade B", a comparticipação é paga durante o funcionamento das atividades educativas/letivas, de acordo com o calendário escolar em vigor.
- 3 -No caso do Pacote Completo (Modalidade B + Modalidade C) em pelo menos um período de interrupção letiva, a comparticipação é paga de setembro a julho, inclusive.
- 4 -No caso da "Modalidade C", a comparticipação é paga por referência ao valor diário, com base no n.º de dias de utilização do serviço.
- 5 -Quer na Modalidade B, quer no Pacote Completo, para as famílias que solicitem o serviço de Acolhimento, não irá acrescer qualquer valor.
- 6 -Na Modalidade D, a utilização ocasional do prolongamento de horário, durante o calendário escolar, está condicionada ao número máximo de 4 vezes por mês, sendo cobrado um valor diário a cada utilização.
- 7 -O atraso na liquidação da mensalidade, por período superior a 45 dias, implica a suspensão da frequência das atividades até à regularização do pagamento.
- 8 -Sempre que se verifique alteração da situação económica ou da composição do agregado familiar pode ser reavaliado o processo, devendo o/a Encarregado/a de Educação ou pessoa(s) com responsabilidade(s) parental(ais) formalizar o pedido na secretaria do Agrupamento de Escolas, entregando a documentação necessária. A reavaliação terá efeito no mês em que é solicitada, sendo posteriormente comunicada à família.
Artigo 11.º — Pagamentos
Vigente desde: 13/07/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/07/2022