- 1 -As desistências devem ser comunicadas, por escrito, até ao último dia útil do mês, para efeito no mês seguinte. A comunicação deverá ser feita ao Agrupamento de Escolas, devendo este remeter a informação, ao Município.
- 2 -O não cumprimento do estipulado no número anterior implica o pagamento integral da comparticipação familiar do respetivo mês.
Artigo 12.º — Desistências
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022