Ao Município compete:
- a)Proceder à análise e deferimento das candidaturas às diferentes modalidades de frequência das AAAF e CAF;
- b)Aplicar o regulamento em vigor para determinar a comparticipação mensal pela utilização das AAAF e da CAF;
- c)Efetuar a análise e cálculos relativos a processos de reavaliação remetidos pelos Agrupamentos de Escolas;
- d)Suportar as despesas correntes com água e eletricidade, associadas ao funcionamento das AAAF e da CAF, quando em instalações do Município;
- e)Colocar o pessoal docente e/ou não docente, no âmbito da CAF e das diferentes modalidades, e assegurar a colocação do pessoal não docente nos diferentes polos de AAAF;
- f)Proceder à cobrança das comparticipações mensais;
- g)Proceder à aquisição e gestão do equipamento e material indispensável para o funcionamento das AAAF e CAF;
- h)Assegurar a oferta de pelo menos duas atividades lúdico/expressivas com frequência semanal, no caso das AAAF;
- i)Fornecimento de um pequeno lanche diário nas AAAF e na CAF;
- j)Promover reuniões de trabalho com os Agrupamentos de Escolas para programação, acompanhamento e avaliação das AAAF e da CAF uma no início do ano letivo e, dependendo do calendário escolar, uma no final de cada período ou semestre letivo.