Aos Agrupamentos de Escolas compete:
- a)Rececionar nas suas instalações os boletins de candidatura e enviá-los ao Município;
- b)Emitir parecer prévio relativo às situações excecionais referenciadas no n.º 8 do Artigo 5.º (integração de crianças que frequentam pela primeira vez as AAAF e cujos pais necessitam do serviço a partir de 1 de setembro), que será parte integrante do boletim de candidatura remetido ao município.
- c)Remeter aos serviços competentes do Município os processos de reavaliação da comparticipação para análise;
- d)Participar em reuniões de trabalho para programação, acompanhamento e avaliação das AAAF e da CAF;
- e)Efetuar a supervisão pedagógica, bem como, a programação das atividades, o acompanhamento das mesmas, a participação em reuniões com os respetivos dinamizadores e com os/as encarregados de educação ou pessoa(s) com responsabilidade(s) parental(ais) e a respetiva avaliação, nos termos da legislação em vigor;
- f)No âmbito quer das AAAF quer da CAF, apresentação de um plano de trabalho anual, para aprovação por parte do Município;
- g)Identificar ao Município as necessidades de mobiliário, material didático, de desgaste e outros serviços;
- h)Identificar as situações de incumprimento no horário de recolha dos(as) educandos(as), alertar e comunicar aos Pais e EE a aplicação da suspensão de frequência de uma semana.