- 1 -No decorrer do ano letivo, poderá ocorrer alteração da(s) modalidade(s), mediante solicitação dos pais das mães, encarregados/as de educação ou pessoa(s) com responsabilidade(s) parental(ais).
- 2 -A solicitação de alteração da modalidade deve ser enviada, por escrito, ao Agrupamento de Escolas, produzindo efeito a partir do mês seguinte à data do pedido.
- 3 -Caso essa alteração implique passar a usufruir do Pacote Completo (Modalidade A, B e C ou Modalidade B e C), não poderá existir nova alteração de modalidade até ao final do ano letivo.
Artigo 19.º — Alteração da inscrição
Vigente desde: 13/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2022