Aos Pais, Mães, Encarregados/as de Educação e/ou pessoa(s) com responsabilidade(s) parental(ais) compete:
- a)Formalizar a inscrição do(s) educando(s) e/ou educanda(s) nas AAAF e na CAF, dentro dos prazos fixados para o efeito, entregando a documentação necessária;
- b)Assegurar o pagamento do serviço, cumprindo as regras definidas no Artigo 10.º;
- c)Cumprir os horários fixados de entrega e recolha do(s) seu(s) educando(s) e/ou educanda/s. No caso de se verificarem três incumprimentos no horário limite de recolha, será aplicada a suspensão da frequência das atividades durante uma semana;
- d)Sempre que se verifique alteração do escalão ou do subsídio familiar aos/ às alunos e alunas, devem os pais, mães, Encarregados de Educação ou pessoas com responsabilidades parentais formalizar pedido de reavaliação na secretaria do respetivo Agrupamentos de Escolas.