- 1 -No ato da candidatura deverão ser entregues, juntamente com o boletim de candidatura devidamente preenchido, os seguintes documentos:
- a)Documento emitido pelo serviço competente relativo ao posicionamento nos escalões de atribuição do Abono de Família, do ano civil em curso.
- b)Declaração da entidade patronal com a indicação do horário de trabalho da mãe e do pai ou pessoa(s) com responsabilidade(s) parental(ais);
- 2 -No caso de falta de documentos comprovativos e ou preenchimento incorreto ou incompleto do Boletim de candidatura, o processo ficará na condição de "pendente".
- 3 -A não entrega de comprovativo do escalão do Abono de Família implica o pagamento do valor máximo previsto.
Artigo 7.º — Documentos necessários
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022