- 1 -As candidaturas, quer às AAAF, quer à CAF devem ser formalizadas anualmente, preferencialmente através da Plataforma digital disponibilizada pela Câmara Municipal. Nos casos de dificuldade ou impossibilidade de acesso à Plataforma, poderão ser formalizadas na secretaria dos Agrupamentos de Escolas, mediante preenchimento de Boletim de Candidatura, em papel ou formato digital.
- 2 -No ato de candidatura, deverão ser selecionados os vários serviços, de acordo com as necessidades: acolhimento, prolongamento de horário, interrupção letiva.
- 3 -O período de candidatura em todas as modalidades é definido anualmente, pelo serviço competente do município, em articulação com os Agrupamentos de Escolas, de acordo com o período de matrículas.
- 4 -Sem prejuízo do n.º 3, a inscrição nas AAAF ou CAF pode ocorrer em qualquer momento do ano letivo, ficando condicionada à existência de vaga.
- 5 -As candidaturas exclusivamente para as Interrupções letivas que não sejam realizadas no período definido no ponto 3, deverão ser efetuadas até 15 dias antes do início da interrupção letiva pretendida, por forma a que seja garantida a respetiva análise e tratamento atempados, não sendo garantida resposta a candidaturas que não cumpram o prazo definido.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022