- 1 -As AAAF e a CAF destinam-se às crianças da Educação Pré-Escolar e aos alunos e às alunas do 1.º CEB que frequentam as escolas da rede pública do concelho de Valongo.
- 2 -Nas situações em que o número de candidaturas seja superior ao número de vagas, compete ao Município de Valongo, em articulação com o órgão de gestão do respetivo Agrupamento proceder, anualmente, à seleção das crianças, de acordo com os seguintes critérios de prioridade:
- a)Crianças em risco sinalizadas pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou crianças acompanhadas por entidades com competência em matéria de infância e juventude;
- b)Crianças que tenham frequentado no ano letivo anterior as Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) ou a Componente de Apoio à Família (CAF), cujo pai e mãe, ou pessoa(s) com responsabilidade(s) parental(ais), tenham uma ocupação profissional;
- c)Crianças que frequentem os serviços de apoio à família pela primeira vez, cujo pai e mãe, ou pessoa(s) com responsabilidade parental, tenham uma ocupação profissional;
- d)Crianças, alunos e alunas com irmãos/irmãs a frequentar a CAF ou AAAF;
- e)A idade mais baixa das crianças, alunos e alunas candidatos/as.
- 3 -Em situações decorrentes da aplicação dos critérios definidos no ponto 2, surgindo uma vaga, será chamada a criança que se encontra em primeiro lugar da lista de espera.
- 4 -Caso haja vaga, a criança pode frequentar quer as AAAF quer a CAF em qualquer altura do ano letivo, após a formalização do pedido de candidatura, salvo o previsto no n.º 4 do artigo 6.º
Artigo 9.º — Critérios de Admissão
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022