1 - Pela emissão de documentos e usos diversos são devidas nos Portos, as taxas das tabelas seguintes:
Emissão de Documentos
Títulos de Uso Privativo
€/un
Sem construção nem equipamento
47,19
Com construção de:
Moradia
Armazéns
Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Hoteleiros
Outras construções ou equipamentos
154,54
456,47
347,01
80,69
Transferência de titularidade
€/un
Armazéns
92,54
Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Hoteleiros
138,83
Aditamentos/Averbamentos
€/un
Alvarás de Licença
4,64
Contratos de Concessão
115,67
Vistorias
Tx/un
Fora da área portuária
92,58
Dentro da área portuária
59,72
1.1 - Pela emissão ao mesmo requerente, de títulos de Utilização anuais, para além do primeiro, desde que não exista qualquer tipo de alteração do seu clausulado, é devida a taxa de 12,54 €.
1.2 - Nas transferências de titularidade de Licença, a taxa de vistoria aplicada é igual à da respetiva Licença de uso privativo.
1.3 - A taxa de vistoria é devida pelos serviços efetuados e cobrada aquando da emissão do respetivo título de utilização. Quando é atribuído mais que um título de utilização a cada requerente, só é aplicável ao 1.º título, desde que não exista qualquer tipo de alteração do seu clausulado.
1.4 - A taxa de vistoria não é aplicável nas situações de parqueamento de embarcações e de utilização de infraestruturas por embarcações de recreio.