1 - Compete exclusivamente à DOCAPESCA, na qualidade de Autoridade Portuária, o fornecimento de água potável e salgada dentro da área portuária sob sua jurisdição, bem como a definição das modalidades de fornecimento que se encontre em condições de praticar.
2 - Nos casos em que a Autoridade Portuária não esteja habilitada a efetuar os fornecimentos, ou em situações especiais expressamente definidas, poderão outras entidades ser autorizadas a fazê-lo de acordo com condições a estabelecer.
3 - Os fornecimentos que tenham caráter de continuidade, serão previamente requeridos à Autoridade Portuária.
4 - Os fornecimentos isolados serão efetuados mediante requisição.
5 - Os ramais de ligação, quando inexistentes, serão executados por conta dos requerentes, podendo também estes serem autorizados a executar os trabalhos diretamente desde que submetidos à orientação e sob a fiscalização dos serviços competentes da Autoridade Portuária.
6 - Pelo fornecimento de água doce, são devidas as seguintes taxas, em euros, por metro cúbico, estabelecidas a partir da tarifa praticada pelos Serviços Municipalizados de Peniche e da Nazaré, mediante a respetiva afetação por um fator multiplicativo superior à unidade, de forma a que possam ser tidos em consideração: o custo na origem, os encargos com a construção e a manutenção das redes privativas, as modalidades de fornecimento, a natureza das instalações, as perdas que se verificam nas redes e nos aparelhos, os encargos de administração e o pessoal utilizado:
Fornecimento de Água Potável
Instalações
Embarcações
Variável (€/m3)
Nazaré a)
2,04
3,07
Peniche
1,90
2,84
Cascais
3,51
–
a) O Fornecimento de água potável a embarcações do arrasto tem a taxa de 38,96 € e para embarcações de pesca artesanal a taxa de 12,47 €.
7 - Pelo fornecimento de água salgada, são devidas por metro cúbico, as seguintes taxas, em Euros:
Fornecimento de Água Salgada
De 0 a 200 m³
Mais de 201 m³
Fornecimento avulso
Taxa Variável (€/m3)
Nazaré
0,67
1,73
1,74
Peniche
0,667
1,73
1,74
8 - Sempre que seja solicitado pelo utente a interrupção e o restabelecimento do fornecimento serão devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Interrupção e Restabelecimento do Fornecimento
Água doce e salgada
11,99
9 - Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas nos portos, assim como para o seu restabelecimento, em Euros:
Interrupção do Fornecimento por Incumprimento e seu Restabelecimento
Água doce e salgada
20,23
10 - Pela prestação de serviços diversos e especiais, são ainda devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Tarifa de Serviços Diversos e Especiais
Tarifa de Serviços Diversos e Especiais
Alteração de calibre
2,98
Ligação
14,33
Colocação de contador
14,33
Vistoria a pedido do consumidor
28,62
Ligação diária
6,50
11 - Aos consumidores com instalações dentro da área portuária, serão cobradas nos Portos as seguintes taxas por m3 de água consumida, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, que estabeleceu o regime económico e financeiro dos Recursos Hídricos:
Tarifa de Recursos Hídricos - Água
€/m3
Nazaré
0,032 5
Peniche
0,039 0