1 - Portos de Pesca:
1.1 - Tarifa de Utilização de Terraplenos:
Pela utilização de terraplenos do porto de pesca são devidas as seguintes taxas:
1.1.1 - Pela ocupação a descoberto e por dia, com pequenas embarcações de pesca, portas, covos, redes, outros apetrechos marítimos relacionados com a atividade normal dos portos, será cobrada a importância de 0,11 €/m2, com um mínimo de cobrança de 8,88 €, pelo tempo total da ocupação.
1.1.2 - Pela ocupação a descoberto e por dia, com outros materiais não relacionados com a atividade normal dos portos será cobrada a importância de 0,13 €/m2, com um mínimo de cobrança de 12,62 €, pelo tempo total da ocupação.
1.1.3 - Pela utilização de cais, linguetas e terrenos anexos em operações de salga ou gelo de peixe, cobra-se a seguinte taxa por cada operação: 3,56 €.
1.1.4 - Pela ocupação de terreno com viaturas estacionadas sem estarem a executar qualquer operação de carga/descarga, são devidas as seguintes taxas:
Veículos ligeiros
Veículos pesados e atrelados
3,47 €/dia
6,94 €/dia
1.2 - Tarifa de utilização de infraestruturas por embarcações de recreio:
1.2.1 - O estacionamento autorizado, nos termos do n.º 2.2. do artigo 65.º, em Portos de pesca com estacionamento permanente em passadiços flutuantes, será cobrado para além da TUP, um valor mensal de 28,91 € (acrescido de I.V.A.).
1.3 - Tarifa de Utilização de Boias:
1.3.1 - Pela utilização de boias por embarcações, em qualquer porto do Algarve sob jurisdição da DOCAPESCA, S. A., pagarão a seguinte taxa:
Área do plano de água ocupado
Período
Até 16 m²
De 17 a 23 m²
De 24 a 46 m²
Superior a 46 m²
Até 24 horas
9,42
10,17
18,46
23,07
7 Dias
44,29
49,67
90,30
112,87
15 Dias
67,73
75,98
138,20
172,72
Mês
98,43
110,45
200,79
250,57
Semestre
549,00
629,54
1 144,56
1 430,66
Ano
1 066,04
1 196,01
2 174,66
2 713,01
1.3.2 - Pela utilização de amarrações próprias, autorizadas pela autoridade portuária, por embarcações inscritas como marítimo-turísticas e de recreio, são devidas as seguintes taxas:
Área do plano de água ocupado
Período
Até 16 m2
De 17 a 23 m2
De 24 a 46 m2
Superior a 46 m2
Semestre
74,20
81,73
98,75
272,57
Ano
116,45
131,53
165,54
513,14
Nota. - As embarcações da pesca profissional e auxiliares da pesca estão isentas.
1.4 - Utilização de caixas plásticas e ocupação com contentores para guarda de aprestos de pesca:
Pela utilização de caixas de plástico sem tampa destinadas ao armazenamento de aprestos de pesca é devida a taxa de 2,64 €/unidade/mês, pela utilização de caixas de plástico com tampa é devida a taxa de 2,80 €/unidade/mês. Pela ocupação de espaço com contentores para o mesmo fim, é devida a taxa de 5,80 €/unidade/mês.
1.5 - Taxas devidas pelo ingresso e circulação em recintos reservados
Aos visitantes e não avençados, pelo ingresso e circulação de viaturas nos recintos portuários, são devidas as seguintes taxas diárias, acrescidas de IVA, em Euros:
Por cada pessoa
1,19
Por cada motociclo ou velocípede, incluindo o condutor
1,75
Por cada automóvel ligeiro, incluindo o condutor
1,75
Por cada veículo ligeiro de carga, incluindo o condutor
2,31
Por cada veículo pesado de carga, incluindo o condutor
4,64
Por cada grua para prestação de serviços diversos
12,72
Por cada autocarro de passageiros, incluindo o pessoal da condução
17,92
Por cada veículo pesado de abast. de combustível a navios, incluindo o condutor
24,36
1.5.1 - Estão isentos de pagamento de taxas para ingresso e circulação no recinto reservado dos portos, mediante a apresentação, na portaria do porto, do cartão de identificação:
a) Os trabalhadores do estado, quando em serviço;
b) Os agentes de outros serviços oficiais, quando em serviço;
c) Funcionários e agentes das autoridades com jurisdição no local;
d) Todas as entidades às quais a autoridade portuária entenda conferi-lo.