1 - Os serviços da Lota disponibilizam caixas higienizadas às embarcações de pesca e aos comerciantes de pescado, para transporte do peixe fresco.
2 - Após a sua utilização, as caixas são devolvidas aos serviços da Lota.
3 - Pela cedência das caixas, são aplicadas as seguintes taxas:
a) Dentro do recinto da Lota:
Tipo
Embarcação/Armador
(€/dia)
Comerciante
(€/dia)
Caixa
0,044
0,11
Caixote
0,15
0,16
Dorna
1,72
1,73
b) Fora do recinto da Lota, a comerciantes devidamente autorizados:
Número de Dias
Valor
(€)
1
0,83
2
2,45
3
4,11
4
5,77
> 4
8,82 a)
a) Nos Portos do Algarve o valor é de 12,98 €.
3.1 - Sempre que os comerciantes, devidamente autorizados, utilizem caixas fora do recinto da lota para além do prazo máximo previsto no Regulamento Para a Utilização e Gestão de Vasilhame Para Acondicionamento de Pescado, acresce o valor de 2,00 € por cada dia de atraso na devolução da caixa, até ao limite de 4 dias, ao 5.º dia será considerada a caixa como extraviada e devido o valor de 13,00 €.
3.1.1 - Fora do recinto da Lota, a comerciantes sem a devida autorização são aplicadas as seguintes taxas:
Número de Dias
Valor
(€)
3
6,11
4
7,77
> 4
13,00
4 - Pela cedência de caixas para utilização a bordo das embarcações, nos termos do Regulamento Para a Utilização e Gestão de Vasilhame Para Acondicionamento de Pescado, a título de caução, é devido o valor de 8,00 € por caixa.
5 - Pela venda de caixas de esferovite branca de 6lt é devida a taxa de 0,89 €.
6 - Pela cedência de caixas a terceiros, para fins diversos, é devida a taxa diária de 2,00 €.