- 1 -A feira assume como objetivo geral de promover, divulgar e valorizar o artesanato junto da respetiva população, contribuindo, assim, para o fomento e dinamização de práticas e expressões culturais populares.
- 2 -São objetivos específicos da FA, designadamente:
- a)Estabelecer contactos entre o público e o artesão, divulgando a sua identidade e obra;
- b)Responder às necessidades de informação, cultura e lazer do público;
- c)Proporcionar ações de divulgação cultural de natureza formativa e informativa.
- 3 -Só são admitidas candidaturas de artesãos cujas peças reúnam as seguintes características:
- a)Estejam relacionadas com a atividade, ou atividades artesanais, reconhecidas e exaradas na carta de artesão;
- b)Apresentem rigor e qualidade técnica;
- c)Incorporação de trabalho manual por parte do artesão candidato o qual deve corresponder, pelo menos, a 75 % do trabalho produzido;
- d)Podem incluir a mistura de materiais, assim como de técnicas de produção;
- e)Os Associados da P. L. Arte estão obrigados a submeter a sua candidatura de forma individual, estando sujeitos aos mesmos critérios de seleção.
- 4 -Não será permitida a exposição e venda de produtos:
- a)Que não se enquadrem nos pontos anteriores;
- b)Animais vivos ou mortos;
- c)Medicamentos ou outros a avaliar pelo Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima ou do Vereador com competência delegada para o efeito, ou cuja venda em Feiras esteja interdita pela lei.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 06/08/2020
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Em vigor desde 06/08/2020