O júri do respetivo curso propõe ao Conselho Científico, através da atribuição de créditos no respetivo ciclo de estudos, o reconhecimento da experiência profissional e da formação dos que neles venham a ser admitidos através da realização das provas.
Artigo 12.º — Reconhecimento de créditos
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021