- 1 -As dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento, ou os casos não previstos no mesmo serão, em primeira instância, analisados, integrados e resolvidos em sede de interpretação e integração de lacunas por deliberação do Conselho, de acordo com a boa fé, tendo em vista uma interpretação que defenda o interesse público.
- 2 -Em última instância, e em caso de diferendo não sanável em conformidade com o disposto no número anterior, a interpretação do presente Regulamento e a integração das suas lacunas compete ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Casos omissos
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023